
Casar é uma das experiências mais incríveis na vida de um casal, inclusive o casamento no civil, mas por ser um processo burocrático, surgem muitas dúvidas de todos os procedimentos que envolvem essa etapa.
Muitas vezes na empolgação de organizar a cerimônia religiosa e a festa, a parte burocrática fica para a última hora.
Porém o casamento civil é tão essencial quanto todas as outras partes e pode se tornar um momento especial se bem organizado com antecedência, pois é quando o casal assume um compromisso perante a justiça, revelando o desejo de construir uma família.
Quando se começa a pensar sobre o casamento civil sempre aparecem muitos questionamentos. Quais são as possibilidades? Quanto tempo antes da cerimônia religiosa? Quem precisa ir ao cartório? E como decidir a divisão de bens...
Por essas e outras perguntas, elaboramos um post para tirar as principais dúvidas das noivas quanto ao casamento no civil.
1. Regime de bens:


Esse assunto deve ser o primeiro conversado entre os noivos, pois dependendo do que irão optar será necessário um processo anterior para definir na justiça como administrar seus bens, antes de dar entrada no casamento civil.
Existem 4 tipos de regime de bens:
- Comunhão parcial de bens (a mais comum): é quando todos os bens adquiridos após o casamento serão comuns ao casal;
- Comunhão total (universal) de bens: todos os bens atuais de cada um e os depois do casamento serão comuns ao casal. Nesse, é preciso comparecer antes de dar entrada no casamento civil a um Tabelionato de Notas para fazer uma escritura;
- Separação total de bens: cada um possui seus próprios bens antes e depois do casamento, que ficarão sempre como propriedade individual. Nesse regime também é necessário ir ao Tabelionato de Notas;
- Participação final nos aquestos: é igual à separação total de bens, mas caso haja divórcio, os bens que adquiriram durante o casamento serão partilhados em comum.
2. O local e o estilo do civil:


Antes da ida ao cartório é interessante que os noivos decidam previamente como será o casamento civil. Mas de todas as formas, precisarão estar presentes os noivos e dois padrinhos.
Quatro são as maneiras de realizar o casamento civil:
- Casamento civil no cartório: aquele que é celebrado no próprio cartório, pelo juiz e o escrevente;
- Casamento civil em diligência: é quando o juiz de paz e um escrevente vão até o lugar que os noivos escolhem (um buffet, restaurante, fazenda, praia, etc.) para realizar o casamento;
- Casamento religioso com efeito civil: nesse modelo, a autoridade religiosa que o casal escolheu para fazer a cerimônia faz esse processo, dentro da própria cerimônia;
Para o casamento religioso com efeito civil os noivos terão um trabalhinho, pois devem comparecer com antecedência no cartório junto com as duas testemunhas, com os documentos e um requerimento da igreja, explicando que o casamento será com efeito civil assinado e reconhecido pelo celebrante.
O cartório emitirá a Certidão de Habilitação que os noivos devem levar ao celebrante antes do casamento, para que ele faça o Termo de Religioso com Efeito Civil. Depois do casamento, os noivos precisam levar em até 90 dias esse documento no cartório para registrar o casamento.
- Conversão de união estável em casamento: Esse processo é feito quando já existe uma relação de convivência entre duas pessoas com o objetivo de constituir família. É feito no cartório e não precisa de um juiz de paz para fazer esse processo, então não tem celebração.
3. Documentação:


O primeiro passo para iniciar o processo do casamento civil, é que os noivos devem comparecer ao cartório com um prazo de no mínimo de 30 dias antes da cerimônia, para pedir a habilitação do casamento, que consta se os dois estão livres para casar. Depois disso, a cerimônia do casamento civil poderá ser marcada e realizada.
Abaixo listamos os documentos necessários para os noivos, que mudam de acordo com a situação civil de cada um:
- Documentos para casamento civil com noivos solteiros: Identidade dos noivos com cópia original e autenticada; CPF original; Certidão de nascimento original de ambos com validade dos últimos 06 meses;
- Documentos para casamento civil com noivos divorciados: Identidade dos noivos com cópia original e autenticada; CPF original; Certidão de nascimento original de ambos validade dos últimos 06 meses; Certidão de casamento anterior com averbação do divórcio; Cópia de sentença ou escritura pública de divórcio, comprovando se houve ou não partilha de bens.
- Documentos para casamento civil com noivos viúvos: Identidade dos noivos com cópia original e autenticada; CPF original; Certidão de nascimento original de ambos com validade dos últimos 06 meses; Certidão de casamento do primeiro casamento; Certidão de óbito do cônjuge falecido; Certidão de inventário e partilha se o falecido deixou bens e filhos.
4. Testemunhas:


As testemunhas ou padrinhos do casamento no civil podem ser qualquer pessoa, maior de 18 anos. É preciso levar pelo menos duas testemunhas no cartório.
Não é necessário ser um dos padrinhos de casamento, pode ser um irmão ou uma tia, por exemplo. O papel dele é apenas assinar o documento oficial da sua união, mas é importante ser alguém especial para o casal!
5. Sobrenome:


Os noivos têm a opção de permanecer com o mesmo nome de solteiros ou de um deles escolher adicionar o nome do parceiro.
Os dois podem alterar o sobrenome, porém em algumas regiões do país devem manter o nome da família que nasceram, mas cada cartório funciona de uma maneira, por isso é importante ir até o órgão e consultar a respeito dessas questões.
6. Valores:


O Código Civil diz que a celebração do casamento civil é gratuita. O que é cobrado pelo Cartório de Registro Civil é uma taxa referente aos custos do processo de habilitação e registro. Essa taxa varia de acordo com cada estado e é atualizada anualmente.
Existe a possibilidade de solicitação de casamento gratuito, a lei assegura a gratuidade dessa taxa para aqueles que declararem a sua pobreza, sendo solicitada no cartório com a entrega de uma declaração de pobreza de próprio punho.
7. O que vestir:


O vestido de noiva toma todo o tempo da noivinha. Mas o vestido do casamento civil deve também ser escolhido com muito carinho.
Pense no perfil da cerimônia. Vai ser uma ocasião bem íntima, um almoço, um mini wedding? Então não é bacana exagerar no look com muito brilho, volume ou mesmo cauda.
Vestidos curtos estão sempre entre os favoritos. Uma boa sugestão é o comprimento midi, o mais moderno e chic entre todos os modelos de curtinhos.
Além do vestido existem outras opções tão bacanas quanto ele, peças coordenadas como um macacão ou outras peças que sejam mais leves e despojadas.
Não podendo se esquecer, dos acessórios, que deixam o look com ar mais sofisticado, que o evento pede. No nosso site temos lindas peças clássicas para as noivinhas, para deixá-las ainda mais lindas. Clique aqui para ver!
8. COVID-19 e o casamento civil:


O casamento civil virtual já é uma realidade dentro do cenário atual de pandemia. Muitos cartórios espalhados pelos estados brasileiros, como Minas Gerais, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Santa Catarina, Paraíba, Piauí e São Paulo já aderiram e estão preparados para esse formato de casamento, via videoconferência.
Porém, como não há uma decisão nacional, cada cartório é responsável por divulgar as plataformas tecnológicas que são utilizadas para a realização do casamento.
A dica é entrar em contato com o cartório da sua cidade para entender como o casamento civil está funcionando na sua região.
Esperamos ter ajudado a solucionar algumas dúvidas. Ainda tem alguma questão sobre o assunto? Comente aqui que tentaremos te ajudar, lembrando que cada lugar do país possui suas regras com relação ao casamento no civil, é sempre bom ligar antes para saber todas as informações corretas.
Ahh e não esquece de compartilhar com aquela sua amiga noivinha para ajudá-la!